em relação ao 13° salário, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Essa proposição, de acordo com a lei está correta ou incorreta?
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Resposta:
Está correta
Explicação:
Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
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