Conceitue a instrumentalidade do Direito Processual Penal estabelecendo uma correlação lógica entre essa diretriz e o paradigma do fato em matéria penal.
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Segundo a doutrina de Tourinho Filho, a instrumentalidade do Direito Processual Penal se refere, em síntese, à ideia de que o processo é o instrumento por meio do qual o Estado se utiliza para a verificação quanto à ocorrência de um fato criminoso, possibilitando, desse modo, a aplicação da sanção.
No que diz respeito ao paradigma do fato em matéria penal, tem-se que o Direito Material Penal por sua vez, em uma relação de complementariedade ao Direito Processual Penal, prevê a punição para condutas lesivas a bens jurídicos de terceiros praticadas por indivíduos, ou seja, prevê a punição com base no fato criminoso, aquele sobre o qual se verifica no âmbito do Processo Penal.
Bons estudos!
Espero ter ajudado.
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