De acordo com o CPC 24 – Eventos Subsequentes, é necessário que a empresa divulgue a data em que foi concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e o responsável por fornecer essa autorização. Além disso, nos casos de eventos subsequentes que não originam ajustes, a entidade deverá:
a. ajustar os valores apenas no balanço patrimonial do período encerrado.
b. divulgar em notas explicativas a natureza do evento e o valor ajustado no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do período encerrado.
c. ajustar os valores apenas na demonstração do resultado do período encerrado.
d. ajustar os valores no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do período encerrado.
e. divulgar em notas explicativas a natureza do evento e a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita.
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