06. Fabrício ajuizou uma ação de interdição contra seu pai, alegando que o pai estaria dilapidando
descontroladamente seu patrimônio e não mais possuía condições civis para realizar negócios jurídicos. Em seguida,
houve citação válida e eficaz por carta, com intuito de apresentar a demanda ao pai para que ofereça sua impugnação
ao pedido de interdição e para comparecer a um interrogatório, porém quedou-se silente e, com isso, não realizou o
ônus da impugnação específica e não comprovou que tinha plenas condições para a prática cível. Como consequência
deste ato:
a) Aplica-se os efeitos da revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo autor;
b) Deve ser ordenada nova citação do pai, por conta da primeira citação ter sido infrutífera;
c) Ante a ausência de contestação, deve ser marcada audiência de conciliação em 30 dias após o término do
prazo para contestar;
d) Anteriormente à contestação, poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação.
e) O pai poderá alegar que houve nulidade no procedimento por estar desacompanhado de advogado e,
consequentemente, requerer a reabertura do prazo para contestar.
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La-chi-mo-la-la jimin dissi
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