o primeiro código penal do brasil independente, elaborado em 1830, época de d. pedro i, fazia distinção entre os escravizados negros e os cidadãos livres na hora de ditar parte das punições, ainda que os crimes cometidos fossem os mesmos. não havia a plena isonomia, isto é, a igualdade de todos perante a lei." disponível em:
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Sobre o primeiro código penal do Brasil Independente datado de 1830, os negros escravizados e cidadãos livres tinham punições diferentes pelo mesmo crime. Letra B.
O primeiro código penal do Brasil Independente se mostrava contraditório quanto as punições designadas aos criminosos, baseando-se fundamentalmente em sua cor de pele.
Desse modo, o mesmo crime seria pago de maneiras diferentes tendo em vista se o tal criem foi cometido por um negro ou um branco.
Para os negros, havia a punição em forma de açoites, como determinação do Código Criminal de 1830, apenas com um adendo: não poderia ser excedida a quantidade de 50 chicotadas por dia. Além disso, eram constitucionais vários outros tipos de penas para os negros:
- Prisão simples
- Trabalho voluntário
- Morte
- Galés
- Banimento
- Multa
- Perda de emprego
Enquanto aos brancos eram direcionadas apenas as penas mais leves, como prisões ou trabalho voluntário. Como vemos a igualdade era algo não praticado nesta constituição.
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Bons estudos!
Quais foram os grandes problemas provocados pela ocupação europeia na África que trazem reflexos até os dias de hoje? Atenção aos problemas que a África enfrentou por conta principalmente dos europeus.
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