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Resposta:
Na Constituição Federal de 1988, é reconhecida a instituição do Júri com a organização que lhe der a lei, com competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio e o aborto, tentados ou consumados), encontrando-se disciplinado no artigo 5°, XXXVIII, inserido no Capítulo Dos Direitos e Garantias Individuais. Referidos crimes seguirão o procedimento especial previsto nos artigos 406 a 497 do CPP, independentemente da pena prevista.
Explicação:
kakapop2002pryssylly:
ME DA COMO MELHOR RESPOSTA
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o júri pode julgar crimes dolosos ou intencionais contra uma vida.
é de suas competências os seguintes delitos: homicídio doloso, participação em suicídio,aborto e infanticídio.
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