O Código de Processo Civil mostrou acentuada preocupação de não permitir, no processo de execução, atos de natureza cognitiva. A ela ficaram reservados atos satisfativos, de cunho material, que visam a transformar a realidade, na busca da satisfação do credor. Por isso, como regra, estabeleceu que a defesa do devedor no processo de execução deve ser feita fora dele, em uma ação incidente, de cunho cognitivo, denominada embargos a execução.
Assinale a alternativa que contenha matérias alegáveis em sede de embargos à execução
I - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
III - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa
Escolha uma:
a.
II, somente
b.
I, somente
c.
I e II, somente
d.
III, somente
e.
I, II e III
Respostas
respondido por:
16
Resposta:
I, II e III (corrigido AVA)
Explicação:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
II – penhora incorreta ou avaliação errônea;
III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
respondido por:
8
Resposta:
I, II e III
Explicação:
Corrigido pelo AVA 2021
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