Respostas
respondido por:
1
Resposta:
É obrigatória a rotulagem de produtos que são embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos para consumo, onde deverá conter todos os dados necessários para seu consumo.
O rótulo dos alimentos é um aliado importantíssimo tanto do consumidor como do fabricante.
Para facilitar e padronizar certos atributos nessa comunicação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceram leis e diretrizes obrigatórias para a rotulagem.
Explicação:
Espero ter ajudado!!
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás