Ao analisar o caso sobre a aplicabilidade do direito à saúde, com base no art. 5 da Constituição Federal, o Juízo da Vara Cível da Comarca F condenou o plano de saúde "A" a custear o tratamento nos EUA de uma criança com câncer raro no valor de R$ 2.000.000.000,00.
O plano de saúde "A" buscou seu conselho jurídico para resolver a questão, pois entende que o pagamento do valor não corresponde à cobertura contratada pelo paciente.
Na qualidade de advogado do plano de saúde "A", construa com base no circulo hermenêutico de Heidegger, na visão da hermenêutica filosófica de Gadamer, um argumento a ser apresentado para a defesa no caso em questão.
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O juízo em questão utiliza-se do pré-conceito de que o direito subjetivo de um indivíduo deve ser tutelado por se tratar de preceito fundamental, à revelia das disposições contratuais do plano de saúde. Não há fundamento na tutela de um direito subjetivo fundamental frente ao prejuízo de uma pluralidade destes afetados pela decisão do mesmo, de forma que, ao interpretar o caso, o juízo valeu-se de uma observação enviesada do caso.
Ao analisar o objeto em suas próprias consequências e o direito à saúde em si mesmo, é possível considerar que a tutela constitucional é oponível a todos, ao mesmo tempo que é tutela que deve ser realizada a todos, de modo que, ao extrapolar a interpretação contratual, o juízo deixa de cumprir com sua função de administrador da tutela constitucional para dedicar-se a um caso que, se tratado isoladamente, poderá cometer injustiças de proporções graves aos demais usuários do plano de saúde em questão.
Conforme a visão de Gadamer, ao não considerar as circunstâncias do objeto em questão na atualidade e analisar apenas um ponto isolado histórico, o juízo comete equívoco metodológico de interpretação e, portanto, seu produto hermenêutico deve ser reformado.
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