2. No que se refere aos direitos civis, pouco foi acrescentado pela Constituição de 1891. O mesmo se pode
dizer dos direitos políticos. Sendo função social antes que direito, o voto era concedido àqueles a quem a
pobres (seja pela renda ou pela exigência da alfabetização), os mendigos, as mulheres, os praças de pré
sociedade julgava poder confiar a sua preservação. No Império, como na República, foram excluídos os
(soldados e marinheiros), os membros de ordens religiosas. Ficava fora da sociedade politica a grande
Pp. 43-46.) Segundo o autor do texto acima, em relação à Constituição de 1891, podemos afirmar que:
maioria da população." (CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados. São Paulo: CIA das Letras, 1989.
A) Esta Constituição, apesar de democrática, não contribuiu na constituição de um sistema político
democrático que realmente incluísse a maioria da população do país na cidadania política.
B) Esta Constituição não era excludente, pois ampliou consideravelmente a cidadania política no país.
C) Esta Constituição era inclusiva, pois ampliava o direito de voto a homens e mulheres.
D) Esta Constituição foi inovadora e revolucionária, mudando radicalmente a estrutura política do país,
ampliando totalmente os direitos civis e políticos.
ME AJUDA POR FAVOR
mariaclarasanos55:
ss
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é a letra d
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é a letra d eu acho
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