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Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, nesta perspectiva, é considerada como circunstância agravante, exceto:
Causar danos irreparáveis;
Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
Ser reincidente;
Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
Cometer infração dolosamente;
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Causar danos irreparáveis;
Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
Ser reincidente;
Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
Cometer infração dolosamente;