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Resposta:
O artigo institui que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo
Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente. Em outras palavras, os municípios devem se tornar responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves, além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação.
A grande questão até o momento é que alguns municípios, notadamente os menores, estão resistindo, por meio da obtenção de liminares judiciais, a se adequarem ao proposto na resolução da Aneel. O principal motivo alegado é a falta de recursos financeiros para arcar com os custos que a nova responsabilidade exige. O documento regulatório permite que a gestão dos serviços de iluminação pública seja passada a terceiros por meio de licitação.
Segundo o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da Aneel, Marcos Bragatto, os municípios “extremamente pequenos” têm poucos pontos de iluminação pública, característica que os torna menos atrativos para grandes prestadores de serviços desta área. A solução para estas cidades é, conforme Bragatto, a união em consórcios, junto a outros municípios, para que consigam um volume maior de pontos de iluminação e, consequentemente, um contrato adequado, com um preço módico.
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