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Resposta:A Liberdade de Reunião é um direito fundamental garantido ao cidadão pela Constituição de 1988, mais precisamente no inciso XVI do artigo 5º. Porém, essa reunião não é aquela entre você e seus amigos no bar. Na legislação, esse conceito se refere às manifestações, ou seja, conjunto de pessoas que se reúnem em lugar público com o objetivo de defender ou tornar conhecidas suas opiniões.
joaozinhobresolin:
eu sei disso, porém as regras dessa manifestação é que seja pacífica, sem armas em local público e com aviso das AUTORIDADES COMPETENTES, quem são essas AUTORIDADES COMPETENTES?
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