• Matéria: Filosofia
  • Autor: alicejfreitas2
  • Perguntado 4 anos atrás

Como Kant, garante que a liberdade humana pode ser proporcionada?​

Respostas

respondido por: isabellaachata
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Resposta:

A moral do dever em Kant, O imperativo categórico, Diferenças entre os imperativos, As fórmulas do Imperativo Categórico, Uma Especificação de Fato de Razão e Liberdade nas ações.

A doutrina moral de Kant é independente de qualquer sentido religioso. Sua moral exclui a noção de intenção como elemento de uma alma pura, e o dever não é uma obrigação a ser seguida em virtude de um ente superior. Intenção e dever (em Kant) dependem do sujeito epistemológico (eu transcendental) e não do eu psicológico (indivíduo). Para Kant, o sujeito transcendental trata-se de uma maquinaria (aparelho cognitivo) subjetiva, universal e necessária (presente em todos os homens, em todos os tempos e em todos os lugares). Assim, todo ser saudável possui tal aparato, formado por três campos: a razão, o entendimento (categorias) e a sensibilidade (formas puras da intuição-espaço e tempo).

Em Kant, a razão (faculdade das idéias) é que preserva os princípios que articulam intenção e dever conforme a autonomia do sujeito. Desse modo segue-se que tais princípios não podem ser negados sem autocontradição. Daí deriva a idéia de liberdade kantiana, de um caráter sintético a priori, sendo que sem liberdade não pode haver nenhum ato moral; para sermos livres, precisamos ser obrigados pelo dever de sermos livres.


alicejfreitas2: Obrigada!!
isabellaachata: de nada amg
respondido por: lu94991184694
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Resposta:

Kant, ao contrário dos autores jusnaturalistas, explicava o direito natural não como um preceito indiscutível da natureza, mas explicável através da razão e obrigatório ao ser humano para que este possua liberdade. Para Kant, o Direito Natural básico do ser humano é a liberdade. Todos os outros direitos naturais, tais como igualdade e propriedade, derivam dela. Não há direito natural como regra tirada da natureza. O direito positivo não encontra seu fundamento de validade última em si mesmo ou no arbítrio do legislador, mas na razão, ou em última palavra, na liberdade, o único direito natural. O que legitima a atividade do legislador é justamente a sua obediência ao direito natural do homem, à liberdade.


alicejfreitas2: Obrigada!
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