• Matéria: Direito
  • Autor: leonardoan85
  • Perguntado 4 anos atrás

Os elementos acidentais do negócio jurídico são aqueles “que se lhe acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro..., p. 435). Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-se no plano da validade. São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo.

(Fonte: Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p.571)



Sobre o encargo como elemento acidental do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir:



I - Encargo é uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário.

II- Sendo autolimitação de vontade, normalmente, só é admitido nos atos de natureza patrimonial, logo, não podem figurar em relações jurídicas que digam respeito a direitos personalíssimos, a direito de família ou a direito de sucessões.

III- O encargo não suspende os efeitos do negócio jurídico, o não cumprimento do encargo não gera, portanto, a invalidade da avença, mas sim apenas a possibilidade de sua cobrança judicial, ou a posterior revogação do negócio, como no caso de ser instituído em doação.

IV- O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
II, III e IV, apenas.

b.
I, II e IV, apenas.

c.
I, III e IV, apenas. Incorreto

d.
I, II e III, apenas.

e.
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: girleicg
42

Resposta:

I , II ,III, IV

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA


giovaniDIREITO: CORRETO!
marcelobarbosa539: Correto !!!
respondido por: lsfranca
13

Sobre Encargos ou Modo nos negócios jurídicos têm-se que este pode ser entendido como uma cláusula acessória nos contratos de natureza patrimonial sem efeito suspensivo, logo as afirmativas I, II, III e IV estão corretas. Assim, alternativa E.

Encargo ou Modo é uma espécie de cláusula acessória aplicada geralmente em contratos  com liberalidade, ou seja, a título gratuito que não exigem contraprestação. Como por exemplo a doação. Essa cláusula é imposta ao beneficiário limitando sua liberdade no que se refere à utilização do bem doado.

Geralmente, o encargo não suspende o exercício do direito, exceto se previsto em contrato. Caso o encargo não seja cumprido a liberalidade pode ser revogada com ação revocatória.

Considerando que o objeto do contrato deve ser licito e possível, a aplicação só é possível em contratos de objeto patrimonial tendo em vista que os direitos da personalidade são irrenunciáveis.

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