• Matéria: Português
  • Autor: gabi3224
  • Perguntado 4 anos atrás

me ajudem preciso fazer um texto mais n tenho ideia nenhuma, -faça um breve texto (máximo 10 linhas) falando o porquê a lei Maria da Penha foi criada e citando os 5 tipos de violência domésticas.
me ajudem essa lição tá atrasada

Respostas

respondido por: chiarafs
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Resposta:

A lei Maria da Penha foi sancionada em 2006, após a luta da farmacêutica Maria da Penha para que seu agressor viesse a ser condenado. A lei contempla casos de agressão contra a mulher e foi um marco para a luta de direitos femininos no Brasil, pois até então o país não dispunha de mecanismos adequados para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Os tipos de violência doméstica contemplados pela lei são física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.


gabi3224: bgddddd
respondido por: geizianelima
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Resposta:

A lei 11.340/2006, conhecida como lei Maria da Penha, no intuito de facilitar a identificação dos tipos de agressões, em seu artigo 7º, descreve formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras: violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência patrimonial, por atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho; e, violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.      

 

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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