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O morto, por não ser titular de direito, não pode ser sujeito passivo de um crime. ... A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, 2º), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória.
marchinivg2006:
me ajudaa alguém
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