Quando se fala em jornada de trabalho, refere-se ao número de horas que o trabalhador cumpre por dia.
Veja a situação da Caroline:
Diante dessa situação, seu desafio é responder à seguinte questão: é possível afirmar que Caroline, em eventual reclamação trabalhista, teria sucesso em pedido de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada? Não esqueça de justificar sua resposta.
Anexos:
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
sim Concerteza
Explicação:
pois além de se dedicar mais ao seu trabalho
vc passará uma ótima inpreção ao seus chefes trazendo isso um cargo mais superior ao seu
respondido por:
9
Resposta:
É possível afirmar que Caroline não terá sucesso no pedido de horas extras, em eventual ação trabalhista, no que diz respeito ao intervalo interjornada.
A sua jornada era finalizada às 17h, sendo que retornava à jornada no outro dia às 8h, o que integraliza 15h de intervalo entre duas jornadas. Conforme arts. 66 e 382 da CLT, o mínimo legal são 11 horas. Dessa forma, o mínimo de intervalo interjornadas era atendido.
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