• Matéria: Português
  • Autor: jhonatansilva2731
  • Perguntado 4 anos atrás

o artigo 67 da lei brasileira de inclusão diz o seguinte​

Respostas

respondido por: vivianecunha93
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Resposta:

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:

I - subtitulação por meio de legenda oculta;

II - janela com intérprete da Líbras;

III - audiodescrição.


miguelmendes26475: valeu
francineten267: Valeu
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