Me ajudem por favor!!!!
Segundo o Art.154-A, invadir dispositivo informático alheio,conectado ou não à rede de computadores,mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita,a pena é
a) detenção,de 3 (três) meses a 1 (um) ano,e multa.
b) detenção,de 6 (seis) meses a 1 (um) ano,e multa.
c) reclusão,de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,e multa.
d) reclusão,de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos.
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Resposta:
letra A
Explicação:
eu li o conteudo e pesquisei
isabellinha1100:
obgg!!<3
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