Como se adequa o princípio de igualdade entre homens e mulheres a um tratamento favorecido dando proteção especial apenas às mulheres?
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Acredito que seja, aplicando o preceito de Aristóteles: " Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades". Não deve-se ignorar o fato de que as mulheres necessitam de tratamento diferenciado em alguns aspectos como, licença maternidade (art 7º incisos XIII e XIX), incentivo ao trabalho da mulher por normas protetoras (art. 7º inciso XX e prazo mais curto para a aposentadoria (art.40 inciso III) CF/88. A adequação se dá através do tempo, tendo em vista que, as mulheres ainda se defrontam com o preconceito enraizado nos costumes.
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