Respostas
Resposta:
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pelos pais e seu filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
Explicação:
RESUMO: O presente trabalho visa examinar a evolução do conceito de família. A família, sem
sombra de dúvida, foi um instituto que sofreu, ao longo do tempo, profundas adaptações e
modificações. Outrora vista sob a ótica inteiramente patrimonial, econômica e com fins de
reprodução, passou a ser analisada a partir do vínculo afetivo que a embalava. De fato, a idéia
centralizada de que o núcleo familiar seria somente aquele constituído por meio do matrimônio foi
sendo afastado à medida que novos agrupamentos foram se originando e conquistando espaço em
meio à sociedade, o que, todavia, não poderia ser ignorado pelo legislador, fazendo-se necessário
reconhecê-las e garantir sua proteção. Com a promulgação da Carta Magna de 1988, ao ser
consagrado como macro princípio, a dignidade da pessoa humana, abriu alas para uma ampliação do
conceito de família, antes restrito àquele núcleo originado do casamento. Os princípios
constitucionais, principalmente criaram uma nova diretriz para o direito de família, sendo impossível
restringir seu surgimento apenas como decorrência matrimônio. Assim, será analisado o
deslocamento do eixo que regia a família, antes fixado sobre o casamento e agora fixado na
afetividade. As consequências de tal fato são notórias, em especial, com o surgimento de diversos
tipos de famílias, todos dignos de proteção do Estado. Portanto, a presente pesquisa demonstrará
que a família não mais se baseia em uma visão patrimonialista, com fins econômicos e de
reprodução, mas sim, como meio de ser atingida a dignidade humana.