• Matéria: Direito
  • Autor: rodriguesjhennyfe
  • Perguntado 4 anos atrás

A Constituição Federal, ao tratar "Da Administração Pública", estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Essa é uma consequência direta do princípio constitucional da:

(Ref.: 202005322399)

impessoalidade.


eficiência.


segurança jurídica.


supremacia do interesse público.


autotutela.

Respostas

respondido por: eduardakaylanny77
11

Resposta:

consequência direta do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE.

respondido por: monnalizapereira
2

Resposta:

impessoalidade.

Explicação:

Perguntas similares