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Ônus Jurídico: Aquilo de que se é obrigatoriamente incumbido; dever, encargo, obrigação. Se trata de um dever jurídico de praticar ou deixar de praticar determinada conduta.
Expectativa Jurídica: Situação de quem espera a ocorrência de algo, ou sua probabilidade de ocorrência, em determinado momento.
Sendo assim, o que difere os dois é o fato de que o ônus é algo palpável, algo concreto e objetivo, que tem iminência de ser cumprido de acordo com as respectivas normas que o abarquem. Por quanto, expectativa é mero desejo, mero esperança de algo possa ocorrer, mas que ainda não é palpável e ainda não adquiriu o caráter da objetividade.
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