• Matéria: Contabilidade
  • Autor: geovanaroxoalves
  • Perguntado 4 anos atrás

A proposta de estabelecer, mediante acordo coletivo de trabalho, regras próprias de remuneração por produtividade e desempenho individual é viável legalmente? Justifique sua resposta, informando ainda as possíveis vantagens desse tipo de remuneração.


nathalinhadepaovvrju: Conforme a CLT, sim essa forma de pagamento é correta. Porém existem regras para aplica-la. Eu faço trabalhos Acadêmicos, caso você queira ajuda, entra em contato comigo.

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
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Sim, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, tal forma de pagamento pode ser adotada. Mas é preciso que existam regras para a sua aplicação.

A remuneração do trabalhador depende do arranjo que foi pré-estabelecido conforme a CLT, de forma que pode desobrigar o empregador a pagar salário mínimo fixado em lei. Tal modalidade de remuneração é comum em vendedores, que muitas vezes são remunerados de acordo com suas vendas.

Bons estudos!

respondido por: JulioHenriqueLC
0

A Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) permite que essa forma de pagamento seja adotada, no entanto deve-se considerar as regras para a aplicação da mesma.

O que é a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT)?

A Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT) surgiu no dia 1 de maio de 1943, a partir do Decreto-Lei n° 5.452, onde o então presidente Getúlio Vargas reuni por completo a legislação trabalhista brasileira. Desse modo, passou-se a ter uma regulamentação das relações de trabalho, tanto no âmbito urbano como rural.

A remuneração de um profissional fica de acordo com o arranjo estabelecido na contratação seguindo as normas da CLT. É comum que profissionais, como é o caso dos vendedores, sejam remunerados de acordo com sua produtividade nas vendas.

Para mais informações sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas, acesse:  brainly.com.br/tarefa/47181634

Espero ter ajudado, bons estudos e um abraço!

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