• Matéria: Direito
  • Autor: rhena1989
  • Perguntado 4 anos atrás

Em junho de 2019 os meios de comunicação trouxeram notícias de grande repercussão nacional e internacional sobre o caso do jogador de futebol brasileiro Neymar, acusado de estupro em um hotel em Paris. Sem fazer julgamentos do caso noticiado, o caso serve aqui como pano de fundo de uma exposição da honra de uma pessoa (seja ela pela exposição do jogador, seja pelo sofrimento da suposta vítima). O Código Civil, em seu artigo 20, ao proteger a intimidade, ainda tutela a honra das pessoas. A doutrina, por sua vez, apresenta a honra de uma pessoa com uma divisão em honra subjetiva e honra objetiva. Como a doutrina entende a honra subjetiva e objetiva? A) A honra subjetiva é o modo como a pessoa é vista pelas outras pessoas, e a objetiva é como ela mesma se sente com relação à sua autoestima e dignidade. B) A honra subjetiva é o sentimento da pessoa sobre si mesma, sofrimento, angústia, lamentações, causando distúrbios e descontroles emocionais, já a honra objetiva é vista pelas demais pessoas e reflete na sociedade o tipo de vida que a pessoa vive. C) A honra subjetiva diz respeito à sociedade como um todo. Subjetivamente, a sociedade é quem aprecia e "julga" os fatos apresentados pelos noticiosos, e a honra objetiva está mais ligada intimamente à pessoa, ao que sente de si mesma, sua dignidade e representação na sociedade. D) A honra subjetiva é o sentimento que a pessoa possui de si mesma, sentimentos internos de autoestima e dignidade, e a objetiva é o modo como a pessoa é vista pelas outras pessoas, o seu conceito perante a sociedade.

Respostas

respondido por: RayssaDaRosa
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larissaoliveira04200: obrigado
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