A segunda consideração, relacionada à primeira e específica para o caso brasileiro, diz respeito à Constituição Federal de 1988, vigente no país até o momento e internacionalmente conhecida como “Constituição cidadã”, por conta dos avanços em termos de determinação de igualdade de direitos a toda a população, garantia de direitos sociais por meio de políticas públicas e de liberdades de expressão, organização e manifestação, inclusive por meio de manifestações contestatórias ao funcionamento das instituições políticas que regem o governo e pela participação ampla dos cidadãos na formulação de políticas públicas, por meio de instituições participativas.
GIMENES, Éder R. Interesse Social: Ética, Democracia e Cidadania. Formação Sociocultural e Ética I. UniCesumar: Maringá, 2021.
TEXTO 2
MARINHO, Renato. A ética da liberdade em tempos de Covid-19. Disponível em: http://www.infomoney.com.br/colunistas/ifl-instituto-de-formacao-de-lideres/a-etica-da-liberdade-em-tempos-de-covid-19/. Acesso em 16 mar. 2021. Formação Sociocultural e Ética I. Unidade IV. Unicesumar: Maringá, 2021.
A partir da leitura dos textos, avalie as afirmativas abaixo e a relação entre elas:
I. Sobre a validade da Constituição Federal, ela é considerada uma lei positiva e não uma lei natural.
PORQUE
II. Ela só é vigente no Brasil e a partir de 1988, podendo ser alterada futuramente.
Sobre essas asserções é correto afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
Respostas
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Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
Explicação:
Sobre a validade da Constituição Federal, ela é considerada uma lei positiva e não uma lei natural.
Ela só é vigente no Brasil e a partir de 1988, podendo ser alterada futuramente.
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