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não. Se a pessoa for considerada incapaz não prescreve, por exemplo, um homem segurado da previdência morre deixando um filho de 3 anos que pela idade é considerado menor incapaz, daí ninguém pleiteia sua pensão por morte. Passados 6 anos da morte a criança já com 9 anos sua avó paterna descobre que poderá entrar com pedido da pensão com morte para o neto pois na época era um menor incapaz e atualmente também.
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