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A Constituição de 1891 foi a segunda da história brasileira e a primeira do período republicano. Foi promulgada em fevereiro de 1891, como uma consequência direta da alteração da forma de governo. Ela implementou mudanças significativas para o Brasil, ratificando o sistema republicano presidencialista, implantando o federalismo e determinando a separação entre Estado e Igreja.
A Constituição de 1891 está inserida no contexto da mudança da forma de governo que o Brasil passou no final do século XIX, quando a monarquia foi substituída pela república, em 15 de novembro de 1889, por meio de um golpe. D. Pedro II e a família real foram expulsos do Brasil, e um governo provisório foi instituído sob a presidência de Deodoro da Fonseca.
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