A obrigação de fazer fungível é substituível, ou seja, a figura do devedor é imprescindível. Já a obrigação de fazer não fungível é obrigação personalíssima, ou seja, a obrigação poderá ser cumprida por qualquer pessoa que possua a mesma habilidade do devedor.
verdadeiro ( ) falso ( )
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Falsa
Explicação:
Pois somente a fungível pode ser cumprida por terceiros.
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