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AOrganização das Nações Unidas (ONU) estima um bilhão de pessoas com deficiência (PcD) ou 15% da população mundial.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/09, conceitua as PcD como aquelas com impedimentos de natureza física, mental, intelectual e sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena em igualdades de oportunidades.
A par dos entraves cotidianos, a emergência provinda da Covid-19 impõe medidas apropriadas em favor dos PcD, como a comunicação acessível através de informes em audiodescrição, braille, linguagem de sinais ou legendas, por exemplo, sobre a desinfecção de objetos usados com frequência (talheres adaptados, lupas, muletas, bengalas e aros propulsores das cadeiras de rodas) e de higiene com as mãos (muitos dependem de assistência pessoal e da utilização de barras de apoio instaladas em banheiros, elevadores e transportes públicos); programa de auxílio e proteção social; e incentivo de permanência no trabalho e na escola.
As medidas para contenção do vírus incluem proibição de aglomerações, distanciamento social, e fechamento de estabelecimentos comerciais e educacionais. Empresas e escolas adotaram soluções digitais de home office e de ensino remoto por ferramentas online. Como, então, garantir a inclusão efetiva das PcD?
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Na órbita laboral e educacional se exige estratégias para a superação das desvantagens, como o uso de websites e softwares com tecnologia acessível; leitores de tela; sintetizadores de voz; ponteiras de cabeça; teclados alternativos; acionadores; fornecimento de material de apoio e livro didático ampliado, em braille, em dispositivo de mídia em vídeo (em Libras para pessoas com perda auditiva) ou em áudio (para pessoas com perda visual); e capacitações que promovam igualdade de condições no mercado de trabalho e na educação.
A inclusão dos indivíduos na sociedade só será possível por meio da responsabilidade social, da solidariedade e dos instrumentos humanísticos de efetivação dos direitos fundamentais. Afinal, a pandemia impõe (re)pensarmos o papel da sociedade e do Poder Público na promoção do bem-estar social, apartado de qualquer discriminação, via práticas inclusivas de desenvolvimento das habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais de todos.