Em um processo eletrônico em trâmite perante a 1a Vara Cível da Comarca de Fortaleza, fora deferida uma tutela provisória, devidamente agravada pelo parte prejudicada. A parte ex adversa apresentou contrarrazões, aduzindo, em sede de preliminar, que o agravo deveria ser rejeitado porque não houve comunicação de interposição do recurso ao juízo a quo. A preliminar do agravado merece ser acolhida? Justifique
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sim , em ambos os casos devem serem ouvidos.
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