• Matéria: Direito
  • Autor: lillyanoliveira61
  • Perguntado 4 anos atrás

Sistematizando a matéria, nosso civilista – que tanto contribuiu para o aprimoramento da doutrina brasileira e cujo ápice dessa colaboração se deu com a redação de um Anteprojeto de Código de Obrigações –, adotou como gênero das invalidades do negócio jurídico a “ineficácia”, reservando as designações “nulidade e nulo”, “anulabilidade e anulável” para identificação de tipos específicos de ineficácia

É nulo, o negócio jurídico:

Escolha uma:
a.
resultante de coação

b.
resultante de erro.

c.
se for simulado

d.
resultante de estado de perigo.

e.
se for firmado por relativamente incapaz.

Respostas

respondido por: angelosuporte
61

Resposta:

c. se for simulado

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

respondido por: leonardoan85
22

Resposta:

AVA

Explicação:

se for simulado

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