Sobre a responsabilidade civil dos particulares, no direito civil brasileiro, é incorreto afirmar:
A responsabilidade civil não depende da criminal, é inquestionável a existência de fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões tiverem sido decididas no juízo criminal.
A responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida.
Para que o abuso de direito esteja presente, nos termos do que está previsto na atual codificação privada, é importante que tal conduta seja praticada quando a pessoa exceda um direito que possui, atuando em exercício irregular de direito.
Haverá obrigação de reparar o dano, desde que provada a culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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Resposta: Letra D, haverá obrigação de reparar o dano, desde que provada a culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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