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Assim, as paisagens passam a ser protegidas primeiramente pela criação de Reservas Artísticas, depois pela criação dos Monumentos Naturais e dos Parques criados pelo Estado e mais tardiamente pelos proprietários privados que reconheciam seu valor intrínseco em suas propriedades.
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Tanto as paisagens naturais como as culturais podem ser protegidas por Lei,
ou seja, não podem sofrer alterações pela ação
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