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Segundo: do Séc. XVIII e o Séc. XX Código de Comércio Napoleônico de 1807, como núcleo, os atos do Comércio. ... Na fase objetiva do Direito Comercial, há o desdobramento da base da pessoa do comerciante para outros elementos, mais do que um sujeito (o comerciante), um objeto (atividade, um ato de comércio).
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