3) As férias coletivas devem ser com comunicadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato representativo da categoria profissional com:
A. 20 dias de antecedência.
B. 03 dias de antecedência.
C. 10 dias de antecedência.
D. 15 dias de antecedência.
E. 05 dias de antecedência.


piovamonteiro0108: D com 15 dias de antecedência
meduardagomes713: E aí, 15 ou 20??

Respostas

respondido por: mgazonato
0

Resposta:

20 dias

pois esse tempo é o maximo para as pessoas terem férias


leticiasalles45: 15 dias !!
respondido por: EderSorocaba
8

Resposta:

D. 15 dias de antecedência.

Explicação:

A empresa deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias; E no mesmo prazo enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.


arthuredavivida: essa está certa
Perguntas similares