3) As férias coletivas devem ser com comunicadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato representativo da categoria profissional com:
A. 20 dias de antecedência.
B. 03 dias de antecedência.
C. 10 dias de antecedência.
D. 15 dias de antecedência.
E. 05 dias de antecedência.
piovamonteiro0108:
D com 15 dias de antecedência
Respostas
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0
Resposta:
20 dias
pois esse tempo é o maximo para as pessoas terem férias
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8
Resposta:
D. 15 dias de antecedência.
Explicação:
A empresa deve comunicar ao órgão local do MTE, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias; E no mesmo prazo enviar cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.
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