Leia o trecho a seguir:
”O CDC incide em toda relação que puder ser caracterizada como de consumo. Insta, portanto, que estabeleçamos em que hipóteses a relação jurídica pode ser assim definida. […] haverá relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.”
Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 83.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, analise as afirmações a seguir.
I. Segundo a doutrina finalista, a interpretação da expressão destinatário final deve ser restrita ao consumidor, parte mais vulnerável na relação jurídica e que merece especial tutela jurídica.
II. A teoria do finalismo aprofundado se aplica aos casos difíceis envolvendo pessoas física ou jurídicas e tem como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.
III. Segundo a teoria finalista, o estatuto consumerista deve ser aplicado a todas as pessoas jurídicas, com ou sem objetivo de lucro quando adquirem um produto ou serviço.
IV. Consoante ao que postula a teoria finalista, o destinatário final é o destinatário intermediário, pouco importando a destinação econômica do bem ou a finalidade lucrativa daquele que adquire o produto ou serviço.
V. Segundo a corrente maximalista ou objetiva, mais restritiva, consumidor é o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.
Está correto apenas o que se afirma em:
II e IV.
I e IIV.
II e III.
I e II.
III e V.
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Insta, portanto, que estabeleçamos em que hipóteses a relação jurídica pode ser assim definida. […] haverá relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.” Resposta:
Explicação:
Em conformidade com o conteúdo sobre a relação jurídica de consumo, as afirmações corretas são: I e II.
A doutrina finalista é um princípio jurídico que sustenta que a interpretação de um contrato deve ser restrita ao objeto ou finalidade das partes, e não estendida por implicação. Essa doutrina é baseada na ideia de que as partes não deveriam ter permissão para fazer às duas coisas em um contrato.
É um corpo jurídico que parte da ideia de que a interpretação da expressão "destinatário final" deve se restringir ao consumidor, sendo em simultâneo, a parte mais vulnerável e com maior potencial de danos decorrentes de divulgações.
A teoria do finalismo profundo baseia-se em dois fatores principais:
- Vulnerabilidade do indivíduo
- Necessidade de proteção
Por fim, a teoria do finalismo profundo é uma nova teoria jurídica que se aplica a casos difíceis envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.
Saiba mais sobre a relação jurídica de consumo em: https://brainly.com.br/tarefa/21543482