• Matéria: Direito
  • Autor: gleidsongiovani
  • Perguntado 4 anos atrás

Leia o trecho a seguir:

”O CDC incide em toda relação que puder ser caracterizada como de consumo. Insta, portanto, que estabeleçamos em que hipóteses a relação jurídica pode ser assim definida. […] haverá relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.”

Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 83.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, analise as afirmações a seguir.

I. Segundo a doutrina finalista, a interpretação da expressão destinatário final deve ser restrita ao consumidor, parte mais vulnerável na relação jurídica e que merece especial tutela jurídica.

II. A teoria do finalismo aprofundado se aplica aos casos difíceis envolvendo pessoas física ou jurídicas e tem como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.

III. Segundo a teoria finalista, o estatuto consumerista deve ser aplicado a todas as pessoas jurídicas, com ou sem objetivo de lucro quando adquirem um produto ou serviço.

IV. Consoante ao que postula a teoria finalista, o destinatário final é o destinatário intermediário, pouco importando a destinação econômica do bem ou a finalidade lucrativa daquele que adquire o produto ou serviço.

V. Segundo a corrente maximalista ou objetiva, mais restritiva, consumidor é o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.

Está correto apenas o que se afirma em:


II e IV.


I e IIV.


II e III.


I e II.


III e V.

Respostas

respondido por: beatrizscaderai
6

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Insta, portanto, que estabeleçamos em que hipóteses a relação jurídica pode ser assim definida. […] haverá relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.” Resposta:

Explicação:

respondido por: thiiagomoura
4

Em conformidade com o conteúdo sobre a relação jurídica de consumo, as afirmações corretas são: I e II.

A doutrina finalista é um princípio jurídico que sustenta que a interpretação de um contrato deve ser restrita ao objeto ou finalidade das partes, e não estendida por implicação. Essa doutrina é baseada na ideia de que as partes não deveriam ter permissão para fazer às duas coisas em um contrato.

É um corpo jurídico que parte da ideia de que a interpretação da expressão "destinatário final" deve se restringir ao consumidor, sendo em simultâneo, a parte mais vulnerável e com maior potencial de danos decorrentes de divulgações.

A teoria do finalismo profundo baseia-se em dois fatores principais:

  • Vulnerabilidade do indivíduo
  • Necessidade de proteção

Por fim, a teoria do finalismo profundo é uma nova teoria jurídica que se aplica a casos difíceis envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.

Saiba mais sobre a relação jurídica de consumo em: https://brainly.com.br/tarefa/21543482

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