• Matéria: Geografia
  • Autor: pamelaveras6749
  • Perguntado 4 anos atrás

"Não há dúvida que uma das conquistas fundamentais da democracia é a proclamada pelo inc. XXXV do art. 5 da Carta Magna, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. " (...) "somente uma errônea interpretação poderia ver na arbitragem uma violação desse mandamento, sobretudo nos termos em que a disciplina a citada Lei 9307/96, que, diversas vezes, prevê a interferência do juiz, quer para superar qualquer dúvida quanto à natureza efetiva dos direitos patrimoniais disponíveis em discussão; quer porque é lícito às partes pleitear ao órgão do Poder Judiciário a nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos na lei especial. " Considerando o texto acima e o disposto na lei 9.307/96, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma:

Respostas

respondido por: denisjuniorb21
1

Resposta:

As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral

Explicação:

respondido por: consuelo4
0

Resposta:

As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Correto

Explicação:

corrigido pelo AVA

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