• Matéria: Direito
  • Autor: ricardomelodireito
  • Perguntado 4 anos atrás

O empregado que furta aparelhos da Empresa, pode ser dispensado com justa causa pois e um fato gravíssimo, e o mesmo perde direito a aviso prévio, levantamento ao FGTS e outros. Neste caso em tela, o empregado é demitido por justa causa, sob a alegação que esta relatado no Art. 482 da CLT. Assinale a alternativa que corresponde a descrição acima.

Respostas

respondido por: anamaral201234
8

Resposta:

Ato de improbidade;  

Explicação:

O empregado que furta aparelhos da Empresa, pode ser dispensado com justa causa, sob a alegação Ato de improbidade;  

respondido por: darthvader88
0

Resposta:

ato de improbidade

Explicação:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

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