Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No último encontro, as amigas começaram a discutir sobre as recentes mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho e sobre as Comissões de Conciliação Prévia. Camila afirmou corretamente para Soraya que as recentes mudanças ocorridas na Consolidação da Leis do Trabalho
Escolha uma:
a.
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
b.
alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes passou a ser de dois anos, permitida uma única recondução.
c.
alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão, titulares e suplentes, até três meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
d.
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada representante titular.
e.
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes continua sendo de dois anos, vedada a recondução.
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Resposta: não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA.
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Resposta:
não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
Explicação:
AVA
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