• Matéria: História
  • Autor: Édiuni
  • Perguntado 4 anos atrás

Texto sobre desigualdade social na primeira república

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respondido por: arturgt495
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Resposta:

Em 1885, o criminologista italiano Cesare Lombroso foi citado pela primeira vez em um tribunal brasileiro. Tratava-se do julgamento de um caso de homicídio em que um carvoeiro da rua da Candelária matou seu patrão. O advogado Ciro Azevedo defendeu o acusado apelando para os estigmas físicos e psíquicos do réu, os quais provariam sua inculpabilidade. O rapaz terminou condenado a 30 anos de prisão e, apesar desse malogro inicial, a Criminologia alcançaria sucesso no campo do Direito brasileiro ao advogar que o foco da penalidade deveria ser o criminoso e não o crime. Essa idéia serviria para a constituição de um discurso sobre a desigualdade e de uma nova escola penal.

O livro de Marcos César Alvarez pode parecer, à primeira vista, uma história do discurso penal, mas vai muito além da excelente reconstituição histórica de um saber pouco explorado. O estudo parte de uma análise sobre a Criminologia para desenvolver uma reflexão a respeito do nascente pensamento social brasileiro e, principalmente, de um discurso com raízes profundas em nosso país.

Alvarez mostra como a sociedade da Primeira República (1889-1930) lidou com a questão social herdada do Império: o fato problemático de que nos tornamos uma nação independente e, por fim, uma república formada por uma massa analfabeta e miserável. Se no Império vigorava uma forma de lidar com a população baseada na pura e simples brutalidade, o que a instituição da escravidão corroborava, na República, e sob o regime do trabalho assalariado, as elites intelectuais depararam-se com um paradoxo maior: como incorporar ao novo regime político essa massa de desvalidos?

Os juristas reformadores, seguindo nossa tradição autoritária, não tentaram estender a cidadania a todos, mas, antes, procuraram encontrar uma forma de incorporação subordinada do povo brasileiro. Esse objetivo teria como pedra de toque a questão que hoje denominamos de diferença social, que se desdobra em diferença de gênero e idade – mas, no caso brasileiro, sobretudo como diferença étnica e, nos termos da época, racial.

O discurso da Criminologia em ascensão desde a publicação de L'uomo criminoso (1876) de Cesare Lombroso e de obras com apelo similar de Ferri e Garofalo permitia a nossos bacharéis, criminologistas e juristas defenderem uma nova ordem social em que as diferenças eram utilizadas para hierarquizar e, na célebre afirmação de um dos representantes da nova escola penal, tratar desigualmente os desiguais.

Explicação:

ISSO E UM RESUMO

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