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Em 1885, o criminologista italiano Cesare Lombroso foi citado pela primeira vez em um tribunal brasileiro. Tratava-se do julgamento de um caso de homicídio em que um carvoeiro da rua da Candelária matou seu patrão. O advogado Ciro Azevedo defendeu o acusado apelando para os estigmas físicos e psíquicos do réu, os quais provariam sua inculpabilidade. O rapaz terminou condenado a 30 anos de prisão e, apesar desse malogro inicial, a Criminologia alcançaria sucesso no campo do Direito brasileiro ao advogar que o foco da penalidade deveria ser o criminoso e não o crime. Essa idéia serviria para a constituição de um discurso sobre a desigualdade e de uma nova escola penal.
O livro de Marcos César Alvarez pode parecer, à primeira vista, uma história do discurso penal, mas vai muito além da excelente reconstituição histórica de um saber pouco explorado. O estudo parte de uma análise sobre a Criminologia para desenvolver uma reflexão a respeito do nascente pensamento social brasileiro e, principalmente, de um discurso com raízes profundas em nosso país.
Alvarez mostra como a sociedade da Primeira República (1889-1930) lidou com a questão social herdada do Império: o fato problemático de que nos tornamos uma nação independente e, por fim, uma república formada por uma massa analfabeta e miserável. Se no Império vigorava uma forma de lidar com a população baseada na pura e simples brutalidade, o que a instituição da escravidão corroborava, na República, e sob o regime do trabalho assalariado, as elites intelectuais depararam-se com um paradoxo maior: como incorporar ao novo regime político essa massa de desvalidos?
Os juristas reformadores, seguindo nossa tradição autoritária, não tentaram estender a cidadania a todos, mas, antes, procuraram encontrar uma forma de incorporação subordinada do povo brasileiro. Esse objetivo teria como pedra de toque a questão que hoje denominamos de diferença social, que se desdobra em diferença de gênero e idade – mas, no caso brasileiro, sobretudo como diferença étnica e, nos termos da época, racial.
O discurso da Criminologia em ascensão desde a publicação de L'uomo criminoso (1876) de Cesare Lombroso e de obras com apelo similar de Ferri e Garofalo permitia a nossos bacharéis, criminologistas e juristas defenderem uma nova ordem social em que as diferenças eram utilizadas para hierarquizar e, na célebre afirmação de um dos representantes da nova escola penal, tratar desigualmente os desiguais.
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ISSO E UM RESUMO