Sobre as possibilidades de habilitação no seguro desemprego, podemos afirmar que:
I. Quando da demissão por comum acordo prevista no artigo 484-A da CLT (BRASIL, 1943) não será possível a habilitação no seguro desemprego;
II. Não existe distinção nos valores e no número de parcelas do seguro desemprego devido ao trabalhador doméstico e os pescadores artesanais;
III. O trabalhador doméstico, quando de sua demissão sem justa causa poderá requer o seguro desemprego;
IV. O valor do seguro defeso terá o valor de um salário mínimo;
V. Será devido a habilitação no seguro desemprego nos casos de rescisão decorrente de justa causa pelo empregado;
Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
I, II, e V.
b.
III, IV e V.
c.
I, II e III.
d.
I, III, e IV.
e.
II, III e V.
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
I, III, e IV.
Explicação:
AVA
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