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3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. ... Por ser de segundo grau, qualquer decisão deveria ser colegiada, mas por questões de celeridade no procedimento, é incumbido ao relator decidir temporariamente pelo órgão colegiado.
priscilacastelobranc:
Não entendi, não pode ser a o mesmo relator, então?
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