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Num segundo sentido, direito romano é expressão que designa um ramo apenas daquele direito, isto é, o direito privado romano, com exclusão do direito público, que não atingiu, em Roma, o mesmo grau de desenvolvimento e perfeição que aquele outro ramo, a ponto de haver um romanista afirmado: os romanos foram gigantes no direito privado e pigmeus no direito público.
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