Sobre o financiamento da Educação, na Constituição de 1988, podemos afirmar que a: a. União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, da receita, quando possível. b. União aplicará, anualmente, no máximo 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, da receita. c. União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, da receita. d. União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 30%, da receita.
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Resposta correta letra C.
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A Constituição Federal afirma que a União aplicará, no mínimo, 18% da receita e os Estados e Municípios no mínimo 25%.
Como a CF diz que devem aplicar "no mínimo" 25%, não devemos entender que os Municípios devem fazê-lo "quando possível", mas necessariamente fazê-lo sempre.
Como a aplicação devida é percentual, mesmo que a arrecadação seja baixíssima sempre será possível aplicar, em teoria, esta porcentagem, de modo que é correta a alternativa C.
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