• Matéria: Saúde
  • Autor: nandaramos06
  • Perguntado 4 anos atrás

A profissão esteticista iniciou aqui no Brasil nos anos 50, entretanto, somente em 2012, ela passou a ser reconhecida pelo congresso nacional.

Imagine que você está cursando a faculdade de Direito e está descontente com seu curso, porém sua família é proprieária de um salão de beleza reconhecido na sua região. Trabalhar em salões nunca foi sua primeira opção, mesmo com sua família atuando nesse meio. Depois dos pedidos de sua mãe para ajudar a assumir o salão da família, você resolveu acompanhar mais de perto a realidade do estabelecimento. Para ajudar, resolveu entrar em um curso de corte e gostou dessa atividade. Como estava estimulado com a nova missão, resolveu a fazer cursos livres de estética e logo começou a trabalhar no salão de beleza fazendo diversas atividades. Após um período, sua mãe decidiu se aposentar, convidando você a assumir de vez o centro estético e ser responsável técnico pelo estabelecimento.

Nesse momento você lembrou de um exemplo que um professor havia mostrado na aula do cursou de Direito que você havia cursado, em que ele explicava as consequências legais que um profissional não autorizado pode sofrer, se executar uma função que não está habilitado. No exemplo, o professor citou a profissão de esteticista, pois havia a existência de um projeto de lei, aprovado pela câmara dos deputados em 2016, e estava em trâmites no senado federal, que punha em risco o exercício de esteticistas de profissionais não diplomados. Segundo esse projeto, somente serão aceitos, profissionais diplomados ou que possuam cursos profissionalizantes ou que atuem há pelo menos dois anos na área.

Avalie a situação e verifique se você está de acordo com a legislação do Brasil para a profissão de esteticista. Justifique sua resposta.

Respostas

respondido por: irilelda
8

Resposta:Você está de acordo com a legislação da profissão de esteticista. Segundo a Lei n.º 12.592, aprovada em 18 de janeiro de 2012, não há restrição para sua atuação como esteticista. Nessa lei, não há exigência de diplomas de Graduação, nem de curso técnico.

Entretanto, existe o Projeto de Lei n.º 77/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016, em trâmite no Senado Federal, que põe em risco esse comportamento. Segundo o projeto, somente serão aceitos profissionais diplomados ou que possuam cursos profissionalizantes ou, ainda, que atuem há pelo menos dois anos na área.

Explicação: Verificada.

respondido por: dedecaoli6
4

Resposta:

Você está de acordo com a legislação da profissão de esteticista. Segundo a Lei n.º 12.592, aprovada em 18 de janeiro de 2012, não há restrição para sua atuação como esteticista. Nessa lei, não há exigência de diplomas de Graduação, nem de curso técnico.

Entretanto, existe o Projeto de Lei n.º 77/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016, em trâmite no Senado Federal, que põe em risco esse comportamento. Segundo o projeto, somente serão aceitos profissionais diplomados ou que possuam cursos profissionalizantes ou, ainda, que atuem há pelo menos dois anos na área.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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