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Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.
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Note-se ainda que a legitimidade concorrente pode ser conjunta ou disjuntiva. Na primeira há mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário. Já na segunda, os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.
Espero ter ajudado =' . '=
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