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Princípio da reserva legal: o legitimador da atuação do Estado na persecução penal. Uma das exigências trazidas pelo Princípio da Reserva Legal, é de que o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada (com clareza e precisão) como crime
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Então, está reservada à União a iniciativa de lei penal e, somente à União. Em suma, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = SÓ A LEI DEFINE O CRIME. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = SÓ A LEI ORDINÁRIA (OU A LEI COMPLEMENTAR), DE INICIATIVA DA UNIÃO, PODE DEFINIR O CRIME.
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