Ajuizada demanda de Reintegração de Posse, onde o patrono da causa observou e apresentou com maestria os requisitos dispostos nos artigos 560 e 561, ambos do Código de Processo Civil, acabou sendo distribuída à 20a Vara Cível de Curitiba.
O magistrado assim se manifestou: “Autos no XXXXX
Em cognição sumária, observo que não se encontram identificados com precisão os réus que esbulharam o imóvel objeto da demanda, razão pela qual, indefiro a inicial.”
Destas informações, observe:
I. Tal indeferimento não é passível de recurso;
II. Não é permitido, pelo regramento processual civil, ajuizamento de demanda, sem que estejam disponíveis todas as informações do réu ou réus;
III. Equivocada a decisão, pois deveria o magistrado, antes de decretar o indeferimento da inicial, determinar a emenda da inicial, em vez do indeferimento;
IV. É possível ajuizamento de demanda, sem que estejam disponíveis todas as informações do réu, existindo, entretanto, pedido de diligências para tal.
Destes itens, estão corretos:
a. apenas o I
b. I e IV
c. I, II e IV
d. III e IV
e. II, III e IV
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Resposta:
Desculpa não entendi explica claramente
Explicação:
pasoa paso
juliaprincess8ououlq:
Também não entendi, estou bem perdida
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